Nos casos de elisão de falência pelo depósito da quantia devida com a finalidade de efetuar o pagamento, descabem a condenação em honorários advocatícios do devedor, bem como a atualização do débito mediante correção monetária na forma da lei nº 6899/81.
Referência: Inc. de unif. de jurispr. no Agr. Instr. nº 583031570, de 09.03.84. Publ. DJE 17.05.84. Revogada: Edital nº 04, de 29.06.92 – DJE 30.06.92 – pág.03.
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